Foi a 1 de janeiro de 2020 que entraram em vigor as novas regras em Portugal para a produção de energia a partir do sol em regime de autoconsumo!
Se tem interesse em produzir energia renovável em regime de autoconsumo, esteja atento às novas regras. É um novo regime jurídico que veio simplificar o licenciamento e regras aplicadas às Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC).
Abaixo enumeramos e esclarecemos as novas regras para as pequenas instalações de produção de eletricidade em autoconsumo.
Como licenciar uma UPAC?
Antes, todos os produtores de energia renovável em regime autoconsumo tinham que se registar junto da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Com este novo regime jurídico, as regras estão mais simples para a instalação de painéis até 350W, a comunicação à DGEG deixa de ser obrigatória!
Mas projetos acima de 350W ainda têm que ser (obrigatoriamente) comunicados à DGEG e acima de 30kW são ainda sujeitos a um registo junto da DGEG, certificado de exploração e acima de 1MW terão que obter primeiro uma licença de produção e exploração!
Que tipo de energia posso produzir?
Qualquer tipo de energia, desde que seja renovável. Eólica, solar, geotérmica, marmotriz… mas claro que neste caso falamos mais concretamente de energia solar ou energia eólica, através de painéis fotovoltaicos e aerogeradores respetivamente.
Posso instalar quantos painéis solares?
Segundo este novo regime, há que ajustar a produção às necessidades reais de consumo de eletricidade. Mas ainda assim não foi fixado nenhum número limite para instalação de painéis solares por parte das famílias e empresas.
Quem pode fazer a instalação?
Posso ser eu a instalar ou tenho que recorrer a uma empresa? É a pergunta que muitas pessoas fazem. Ora, pela lei, a partir dos 350W a instalação tem que ser feita por uma entidade ou técnico certificado. Instalações de maior dimensão são sujeitas a outras regras, como seguros e inspeções.
UPAC com potências superiores a 20.7kW têm que ser inspecionadas e acima de 30kW têm que ter um seguro de responsabilidade civil.
Preciso ainda de ter um fornecedor de energia?
Uma unidade de autoconsumo não implica não ter contrato com um fornecedor de energia. É que tem que ter contrato com um fornecedor de energia para ter eletricidade nos períodos em que a sua produção autoconsumo não for suficiente para cobrir as suas necessidades… e não se esqueça que há noite não há luz solar, e se optar por aerogeradores, pode não haver vento favorável!
Compensa investir no autoconsumo?
Como em tudo, há que fazer contas para ver se compensa investir na produção da própria energia. O ideal é pedir ajuda a vários especialistas, sendo que este é um tema mais técnico e é necessário contabilizar todo o seu consumo energético, estabelecendo assim um perfil energético.
Tem ainda que fazer conta ao investimento inicial (aquisição dos equipamentos, instalação), bem como à capacidade de produzir energia, bem como poupanças que pode vir a conseguir ao fim do ano (poupança a nível de eletricidade contratada à rede)!
Só depois de ter essas contas todas bem-feitas é que vai conseguir perceber em quantos anos irá recuperar o investimento, e passar a poupar efetivamente na fatura da sua eletricidade, e não esqueça que todos os equipamentos têm um tempo de vida útil, logo mais dia, menos dia, serão substituídos!
Fonte: Portal-energia.com